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Justiça ordena interrupção de exploração de ouro no Amazonas

Publicada em 26/04/25 às 12:10h - 17 visualizações

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Justiça ordena interrupção de exploração de ouro no Amazonas
 (Foto: Rádio Rir Brasil Amazonas - Direção:Eneida Barauna e Ronaldo Castro - 92 98607-0010)
Do ATUAL, com Ascom MPF

MANAUS – A Justiça Federal no Amazonas determinou a interrupção imediata das atividades de pesquisa e exploração mineral por Onélio Silva Gurgel, proprietário de dragas utilizadas para extrair ouro no Rio Japurá, próximo à divisa dos municípios de Japurá e Maraã, no Amazonas. A decisão liminar também obriga a União, por meio da Marinha do Brasil, a apurar as infrações cometidas pelo garimpeiro.

A decisão ocorre em pedido do MPF (Ministério Público Federal) em ação apresentada em fevereiro deste ano contra o garimpeiro e a União.

A investigação começou a partir da Operação Cayaripellos II. Na ocasião, uma fiscalização do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), em conjunto com o Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Polícia Federal, identificou a embarcação “Draga Amazonas” equipada para extração de ouro.

Os agentes constataram que a draga não possuía licença ambiental ou autorização para a realização das atividades de mineração. Diante das irregularidades, a draga foi destruída e o MPF apurou que o proprietário possuía outras 12 embarcações com perfis similares, reforçando indícios de reincidência na atividade ilegal.

Na ação, o MPF apontou falha na fiscalização ao constatar a omissão da Marinha do Brasil diante das irregularidades encontradas, uma vez que a instituição se recusou a lavrar auto de infração contra o proprietário das dragas, alegando perda de materialidade após o equipamento  ter sido destruído.

“Por isso, ajuizamos a ação civil pública pedindo que a Justiça obrigasse a Marinha a cumprir seu dever. É a primeira vez que temos uma decisão judicial nesse sentido. Embora seja uma decisão liminar, ela reforça o caráter obrigatório das requisições feitas pelo MPF”, afirmou o procurador da República André Luiz Porreca.

A decisão judicial considera que “a prova material não é imprescindível para a lavratura de auto de infração”. “O fato de a draga ter sido destruída pelo Ibama não impede que outros elementos de prova sejam considerados para fundamentar a infração,garantindo a proteção do meio ambiente e a responsabilização dos infratores”.

A ação judicial faz parte da atuação do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima.

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