Por Valmir Lima, do ATUAL
MANAUS – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se, na última quinta-feira (29) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.584/AM) de Lei do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas do orgulho LGBT+. A manifestação do procurador-geral é favorável à Lei n° 6.469/2023, aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa do Amazonas há dois anos.
A lei foi contestada pela Aliança Nacional LGBT+ e a Abrafh (Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas), que ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade da lei.
As autoras argumentaram que a lei estadual é formalmente inconstitucional, por não se ater aos limites das competências concorrentes, que o texto contraria os objetivos da República, que é discriminatória, que atinge o direito de reunião, que “tem viés racista, homofóbico e transfóbico”, e que despreza a liberdade de expressão e outros direitos fundamentais.
A Advocacia-Geral da União manifestou-se pela inconstitucionalidade da lei, por entender que a norma estadual afronta as diretrizes das normas gerais federais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Portaria Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 502/2021, extravasando a competência suplementar do Estado do Amazonas.
O procurador-geral da República opinou em sentido contrário, e usou o mesmo argumento utilizado pelo ministro Luiz Fux para proibir a participação de crianças e adolescentes em manifestações em favor da liberação do uso de maconha para fins recreativos.
“Passeatas favoráveis à descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, por exemplo, são lícitas em uma sociedade democrática, como decidido pelo STF na ADPF n. 187 (Marcha da Maconha). Isso, porém, não foi estorvo a que o Tribunal, pela voz do Ministro Luiz Fux, desse como imprópria a presença de crianças e adolescentes nas manifestações, diante do conteúdo adulto veiculado”, diz no parecer ministerial.
Paulo Gonet faz uma distinção entre uma e outra manifestação, diz que nas paradas do orgulho LGBT+ não se cogita o uso de drogas ou violência, mas afirma que a Parada LGBT+ atrai encaminhamento análogo à Marcha da Maconha pelo fato de ambas as manifestações tratarem de “temas eminentemente adultos”.
“Mesmo em um contexto de cidadania e luta por direitos civis, coreografias, fantasias, gestos, cartazes e palavras de ordem podem-se revestir — e comumente se revestem — de uma forma adulta, em abordagem de conteúdo igualmente adulto”, diz o parecer de Paulo Gonet.
O procurador-geral também argumenta que nas manifestações em favor da causa LGBT+ há cenas e performances que expõem partes do corpo humano de proibida exibição em determinados horários na TV e que legalmente exigem dos filmes a classificação etária.
“Se diretrizes do Ministério da Justiça (Portaria MJSP n° 502/2021) são expedidas para apartar menores de filmes e publicações com essas peculiaridades, com maior razão haverá de ser possível arredá-los do contato direto, pessoal e ao vivo com conteúdos adultos.”
E o procurador complementa: “A lei estadual não discorda substancialmente da abordagem adotada pela União; a participação do público infantil e adolescente nas passeatas referidas na inicial tem como epicentro um dos os eixos temáticos considerados mais críticos na classificação indicativa do Ministério da Justiça.”
O parecer da PGR é encerrado com a seguinte opinião: “A legislação estadual que impede a participação ativa de crianças e adolescentes em manifestações adultas, enfim, mostra-se de índole suplementar, admissível no domínio das competências concorrentes (art. 24, XV). Não transborda da liberdade de conformação conferida ao legislador.”